contrato

CONTRATADA: COSTA LYRA SPORT ( Empresa Licenciada JW7 ACADEMY)

CNPJ 26.469.977/0001-46

CONTRATANTE – Informado no envio do formulário online.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

As partes acima qualificadas firmam o presente contrato por meio virtual para desenvolvimento e orientação de atividades de esporte e lazer, em especial aulas de futebol e/ou futsal, Academia de Goleiros, Funcional Fut ao BENEFICIÁRIO (ALUNO/A) cadastro no sistema online de matrículas durante o ano de 2021, nos meses contratados que se inicia na data do envio e pagamento da matrícula online até o dia 30 de Dezembro de 2021, podendo ser rescindido antes, a critério das partes, desde que haja comunicação prévia, de acordo com as cláusulas e condições expressas a seguir.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE

Parágrafo primeiro – A CONTRATADA se compromete a ministrar, ao Beneficiário, aulas de futebol previamente planejadas, pedagogicamente elaboradas com base científica e atendendo aos objetivos perseguidos, bem como a organizar eventos internos e externos como parte do cronograma de atividades envolvendo os alunos da CONTRATADA.

Parágrafo segundo – É direito do(a) CONTRATANTE exigir, na condução das aulas, a participação de professores graduando ou graduados em Educação Física.

Parágrafo terceiro – É direito do(a) CONTRATANTE receber recibo de todos os valores pagos diretamente à CONTRATADA (taxa de matrícula, taxa de participação em eventos, etc), bem como boletos com as mensalidades a serem pagas. Podendo ainda optar pelo crédito recorrente em conta bancária caso esta opção seja oferecida pela CONTRATADA.

Parágrafo quarto – É direito do(a) CONTRATANTE receber relatórios trimestrais de desempenho do beneficiário sempre que solicitar pala CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DO(A) CONTRATANTE

 

Parágrafo Primeiro – É dever do(a) Contratante preencher adequadamente a ficha de matrícula online, passando os dados atualizados sobre o responsável financeiro e beneficiário bem como garantir que o(a) Beneficiário(a) encontra-se em condições físicas e de saúde geral para a realização de atividades de competição esportiva e de lazer (Sugerimos que antes de iniciar as atividades o beneficiário realiza exame médicos). É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE as informações fornecidas, isentando a CONTRATADA de quaisquer problemas que venha a ocorrer por informações equivocadas ou não comunicadas no ato da matrícula.

 

Parágrafo Segundo – É dever do(a) CONTRATANTE informar por escrito através de documento específico (Ver anexo), no ato da matrícula e de maneira presencial, se o(a) Beneficiário(a) deixará as dependências do espaço de aula ou eventos, após o término da atividade, desacompanhado pelos responsáveis. Em caso positivo, a autorização passará a integrar o contrato e o documento deverá ficar arquivado em posse do setor responsável indicado pela CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro – O(a) CONTRATANTE se compromete a manter o cadastro junto à CONTRATADA atualizado, informando qualquer alteração de endereço, telefone, plano de saúde e outras que porventura venham a ocorrer. Em caso de emergências os telefones informados deverão estar disponíveis para contato imediato. Caso não seja possível o CONTRATANTE isenta a contratada de quaisquer problemas que venha a ocorrer pela ausência desta comunicação. 

Parágrafo Quarto – Na hipótese de não realização de exames médicos prévio e como consequência iniciar atividade sem autorização médica ou ainda não informar problemas de saúde pré-existente (seja de ordem mental ou física) o(a) CONTRATANTE autoriza que o(a) Beneficiário(a) realize as atividades propostas pela CONTRATADA e se responsabiliza por todo e qualquer incidente relacionado à saúde envolvendo o(a) Beneficiário(a), isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade. Inclusive o CONTRATANTE está ciente dos risco de contaminação da COVID 19 dentro ou fora do espaço da CONTRATADA, sendo impossível responsabilizar a mesma neste sentido. 

Parágrafo Quinto – Em casos de lesões, fraturas ou similares ocorridas durante as atividades promovidas pela CONTRATADA é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE arcar com as despesas de transporte, hospitalares, medicamentosas e outras relacionadas ao fato, especialmente porque no formato das atividades promovidas pela CONTRATADA existe possibilidade de incidentes desta natureza (esporte de contato). A CONTRATANTE, nos casos mais graves, solicitará presença imediata da família e quando não for possível, prestará os primeiros socorros, inclusive fazendo contato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) encaminhando o beneficiário para hospital público.     

Parágrafo Sexto – O(a) CONTRATANTE se compromete a cumprir horário de início e término das aulas. Terá o CONTRATANTE que deixar e/ou retirar o beneficiário nas dependências do Espaço de aula ou evento, respeitando tolerância máxima de 10 minutos em ambos os casos. Caso a contratada não respeite este prazo será notificado. Permanecendo a conduta o contratante arcará com as despesas extras de funcionários disponibilizados para ficar no espaço com o beneficiário.

Parágrafo sétimo – É dever da CONTRATANTE seguir protocolo de combate a COVID 19, disponível para leitura no ato da matrícula e amplamente divulgadas pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deve informar qualquer alteração de saúde do beneficiário ou membros da família para serem adotados medidas de isolamento e afastamento imediato das atividades.

Parágrafo oitavo – A CONTRANTANTE no ato da formalização da matrícula online está ciente que deve adquirir em até 30 dias o uniforme oficial de treinamento 2021.  

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro – Pelo desenvolvimento e orientação de atividades de futebol ou de lazer no(s) dia(s), horário(s) e local(is) fornecidos na matrícula online o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valores relativos a prestação de serviços de interesse do BENEFICIÁRIO.

Parágrafo Segundo O não pagamento da taxa de matrícula e/ou da primeira mensalidade poderá implicar em rescisão contratual por parte da CONTRATADA, com perda da vaga do(a) Beneficiário(a) e assunção do débito da CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro – Em caso de impossibilidade de continuar o vínculo com a empresa CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE se compromete a solicitar, por escrito, o cancelamento da matrícula e pagamento da mensalidade do mês seguinte a título de compensação financeira a CONTRATADA. A CONTRATANTE fica ciente que a ausência de formalização deste pedido, assim como a mera comunicação verbal, não implica em rescisão contratual, sendo mantida a obrigação de pagar as mensalidades integralmente, já que a vaga do(a) Beneficiário(a) permanece disponível para acesso as aulas, não sendo possível matricular outro(a) Beneficiário(a) em seu lugar até a formalização correta do pedido de cancelamento da matrícula.

Parágrafo Quarto – As mensalidades correntes deverão ser pagas em depósito bancário (primeira mensalidade) e/ou boleto bancário de acordo a orientação do setor financeiro da CONTRATADA. O não pagamento da mensalidade na data do vencimento acarretará a cobrança de juros e multa, conforme previsto no boleto. Não é permitido o recebimento de pagamento de mensalidade na sede da CONTRATADA. Qualquer dúvida deve ser esclarecido via telefone ou presencial com setor financeiro ou de matrículas da CONTRATADA.

Parágrafo quinto – O não pagamento da mensalidade implica na impossibilidade de participação do(a) Beneficiário(a) nas atividades promovidas pela CONTRATADA, bem como na não renovação da matrícula e rescisão contratual no caso de mais de duas parcelas em atraso.

Parágrafo Sexto – Para participação em eventos ou torneios esportivos oferecidos pela CONTRATADA, além de se encontrar adimplente com o pagamento das mensalidades, o(a) CONTRATANTE está ciente que poderá ter que arcar com taxas referentes à inscrição, arbitragem, transporte ou outras despesas relativas à participação do(a) Beneficiário(a).

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DISCIPLINAR DO BENEFICIÁRIO

Parágrafo Primeiro – O(A) Beneficiário(a) está sujeito(a) às seguintes penalidades disciplinares:

I – Advertência, quando ocorrer, dentre outras situações:

  1. a) falta de urbanidade e respeito às pessoas e aos espaços onde são desenvolvidas as atividades, com atitudes discrepantes em relação aos seus pares.
  2. b) ofensa a qualquer membro da coordenação, do corpo administrativo, professor(a) e/ou aluno(a) ou uso inadequado de instalações.

II – Suspensão, de até 30 (trinta) dias, com a não participação das atividades internas e externas nesse período, quando ocorrer:

  1. a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;
  2. b) ofensa grave ou agressão a qualquer membro da coordenação, do corpo administrativo, professor(a) e/ou aluno(a).

III – Expulsão, com o cancelamento da matrícula, quando ocorrer:

  1. a) reincidência nas faltas previstas no item II;
  2. b) delitos ou atos desonestos, incompatíveis à dignidade da Contratada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo Primeiro – O(a) CONTRATANTE autoriza o uso de imagem do(a) Beneficiário(a) em materiais de publicidade e divulgação de atividades realizadas pela CONTRATADA. As imagens podem ser vinculadas em redes sociais ou materiais publicitários voltados a divulgação dos serviços da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo – O(a) CONTRATANTE declara estar ciente e concorda com todas as normas contidas no presente contrato no momento que realiza a matrícula online e passa a usufruir dos serviços da CONTRATADA. 

Parágrafo Terceiro – As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.

Assim, justos e acordados, firmam o presente contrato no ato do preenchimento do formulário online dando, CONTRATADA e CONTRATANTE, concordância com todas as cláusulas aqui sinalizadas.

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